Artigo 314.º
EM VIGORResultados e relatório de ensaio de medição do ruído do motociclo imobilizado
1 - O relatório de ensaio, elaborado com vista à emissão do certificado de homologação constante do n.º 2 do anexo LVII do presente Regulamento, deve especificar todos os dados necessários, nomeadamente os utilizados para medir o ruído do motociclo imobilizado.
2 - Os valores aproximados ao decibel inteiro mais próximo são lidos no aparelho de medição; se o algarismo que se segue à vírgula decimal se situar entre 0 e 4, o total é arredondado por defeito, se entre 5 e 9, é arredondado por excesso; só são considerados os valores obtidos na sequência de três medições consecutivas cujos desvios não excedam 2 dB (A).
3 - O valor considerado é o mais elevado destas três medições.