Decreto-Lei 86-A/2010

Aprova o Regulamento Relativo a Determinados Elementos e Características dos Veículos a Motor de Duas e Três Rodas, transpõe a Directiva n.º 2009/108/CE, da Comissão, de 17 de Agosto, e revoga o Decreto-Lei n.º 267-B/2000, de 20 de Outubro

Artigo 62.º

EM VIGOR
Definições 1 - Aplicam-se as definições correspondentes indicadas no Regulamento Relativo à Instalação dos Dispositivos de Iluminação e de Sinalização Luminosa nos Veículos a Motor de Duas ou Três Rodas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 132/2002, de 14 de Maio. 2 - São aditadas as seguintes definições: a) «Vidro», o componente exterior do farol, unidade, que transmite a luz através da superfície iluminante; b) «Revestimento», qualquer produto ou produtos aplicados numa ou mais camadas na face exterior do vidro; c) «Faróis de tipo diferente», os faróis que divergem em aspectos essenciais, como: i) Marca ou denominação comercial; ii) Características do sistema óptico; iii) Inclusão ou eliminação de componentes capazes de alterar os efeitos ópticos por reflexão, refracção, absorção e ou deformação durante o funcionamento, não sendo, no entanto, a montagem ou eliminação de filtros destinados a mudar a cor do feixe e a não distribuição da luz considerada como uma alteração do tipo; iv) Adequação para circulação pela direita, circulação pela esquerda ou ambas; v) Tipo de feixe emitido: de cruzamento, de estrada ou ambos; vi) Suporte destinado a receber a lâmpada ou lâmpadas de incandescência de uma das categorias pertinentes; e vii) Materiais de que são constituídos os vidros e o revestimento, se o houver.