Artigo 268.º
EM VIGOREstado da UT durante os ensaios
1 - A UT deve encontrar-se no seu estado normal de funcionamento e ser disposta do modo indicado na presente secção, excepto se um método de ensaio específico previr o contrário.
2 - A UT e os seus feixes de cabos devem ser colocados sobre apoios isolantes situados 50 (mais ou menos) 10 mm acima da placa de massa, mas, se uma das partes da UT se destinar a ser ligada electricamente à carroçaria metálica do veículo, essa parte deve ser colocada sobre a placa de massa e ligada electricamente a esta.
3 - Para os efeitos do número anterior:
a) A placa de massa é uma chapa metálica com, pelo menos, 0,25 mm de espessura, excepto se o ensaio for realizado na célula TEM;
b) As dimensões mínimas dessa placa são em função da dimensão da UT, mas devem ser suficientes para permitir instalar os feixes de cabos e os componentes da UT;
c) A placa de massa está ligada ao condutor de ligação à terra e deve estar situada 1,0 (mais ou menos) 0,1 m acima do solo e paralelamente a este, excepto no caso de se utilizar a célula TEM, a UT deve ser colocada a 1,0 m no mínimo de todas as outras estruturas condutoras, tais como as paredes da sala blindada, com excepção da placa de massa debaixo da UT.
4 - A UT deve ser alimentada electricamente por uma rede de estabilização da impedância de linha (REIL) de 50 (mi)H, ligada electricamente à placa de massa, devendo a tensão de alimentação ser mantida constante.
5 - Para os efeitos do número anterior:
a) O desvio da tensão de alimentação constante em relação à tensão nominal de serviço da UT não deve ser superior a (mais ou menos) 10 % da tensão nominal de serviço da UT;
b) A ondulação da tensão de alimentação medida na saída de controlo da alimentação eléctrica não deve exceder 1,5 % da tensão nominal de serviço da UT.
6 - Qualquer outro aparelho necessário ao funcionamento da UT deve ser instalado durante a fase de calibração a, pelo menos, 1 m do ponto de referência.
7 - A fim de garantir a reprodutibilidade dos resultados, o gerador de sinais e a sua disposição aquando dos ensaios devem ser os mesmos que durante a fase de calibração correspondente, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 271.º, no n.º 2 do artigo 272.º e no n.º 3 do artigo 274.º