Decreto-Lei 86-A/2010

Aprova o Regulamento Relativo a Determinados Elementos e Características dos Veículos a Motor de Duas e Três Rodas, transpõe a Directiva n.º 2009/108/CE, da Comissão, de 17 de Agosto, e revoga o Decreto-Lei n.º 267-B/2000, de 20 de Outubro

Artigo 186.º

EM VIGOR
Prescrições relativas às emissões 1 - O veículo referido na alínea a) do n.º 4 do artigo 181.º, equipado com um catalisador de substituição do tipo para o qual é pedida homologação, é sujeito aos ensaios previstos nos anexos XXXIII, XXXV, XXXVI, XXXVII, XXXIX e XLI, todos do presente Regulamento, consoante a homologação do veículo. 2 - Presume -se que as prescrições relativas às emissões são cumpridas, se o veículo de ensaio equipado com o catalisador de substituição observar os valores limite de acordo com as secções I, II ou III do capítulo VI, consoante a homologação do veículo. 3 - No caso de ser solicitada a homologação para diferentes modelos de veículos do mesmo fabricante, e desde que esses diferentes modelos de veículos estejam equipados com o mesmo tipo de catalisador de origem, o ensaio do tipo I pode ser limitado a, pelo menos, dois veículos seleccionados após acordo com o serviço técnico responsável pela homologação.