Decreto-Lei 86-A/2010

Aprova o Regulamento Relativo a Determinados Elementos e Características dos Veículos a Motor de Duas e Três Rodas, transpõe a Directiva n.º 2009/108/CE, da Comissão, de 17 de Agosto, e revoga o Decreto-Lei n.º 267-B/2000, de 20 de Outubro

Artigo 382.º

EM VIGOR
Ensaio de resistência dinâmico de esferas de engate e suportes de tracção 1 - O conjunto montado no banco de ensaio é sujeito a um ensaio dinâmico numa máquina de ensaio à tracção alternada, nomeadamente por um gerador de impulsos por ressonância. 2 - A força de ensaio deve ser alternada e aplicada na esfera de engate com um ângulo de 15º (mais ou menos) 1º, conforme indicado nas figuras 3 e 4 referidas no n.º 3 do anexo LXII do presente Regulamento. 3 - Caso o centro da esfera se encontre acima da linha paralela à linha de referência, representada na figura 5, referida no n.º 3 do anexo LXIII do presente Regulamento, que passa pelo mais alto dos pontos de fixação mais próximos, o ensaio deve ser realizado segundo um ângulo (alfa) = -15º (mais ou menos) 1º, conforme a figura 3 acima referida. 4 - No caso de o centro da esfera se encontrar abaixo da linha paralela à linha de referência, representada na figura 5 acima referida, que passa pelo mais alto dos pontos de fixação mais próximos, o ensaio deve ser realizado segundo um ângulo (alfa) =+15º (mais ou menos) 1º, conforme a figura 4 constante do referido anexo LXIII do presente Regulamento. 5 - O ângulo é escolhido de forma a ter em conta as cargas verticais estáticas e dinâmicas. 6 - O método de ensaio referido no presente artigo é aplicável para cargas estáticas admissíveis não superiores aos valores constantes do n.º 22 do anexo LXXVII do presente Regulamento. 7 - As esferas de engate de uma única peça, incluindo dispositivos com esferas desmontáveis não permutáveis e os suportes de tracção com esferas permutáveis desmontáveis, com exclusão das esferas com suporte integrado, devem ser ensaiados de acordo com os números anteriores. 8 - O ensaio dos suportes de tracção que possam ser utilizados com diferentes tipos de esfera é efectuado em conformidade com o disposto no n.º 4.1.6 do anexo VI da Directiva n.º 94/20/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 1994, transposta para o direito interno pela Portaria n.º 517-A/96, de 27 de Setembro, relativa aos dispositivos mecânicos de engate dos veículos a motor e seus reboques e à sua fixação a esses veículos. 9 - As especificações de ensaio são também aplicáveis a outros dispositivos de engate que não sejam esferas de engate.