Artigo 312.º
EM VIGORCondições de medição do ruído do motociclo imobilizado
1 - Quanto ao estado do motociclo:
a) Antes do início das medições, o motor do motociclo é levado à temperatura normal de funcionamento;
b) Se o motociclo estiver equipado com ventiladores de comando automático, não se deve intervir sobre o dispositivo aquando da medição do nível sonoro;
c) Durante as medições, o comando da caixa de velocidades está em ponto morto;
d) No caso de ser impossível desembraiar a transmissão, é conveniente deixar que a roda motora rode em vazio, por exemplo utilizando o descanso.
2 - Quanto ao terreno de ensaio, conforme a figura 2 referida no n.º 3 do anexo LVI do presente Regulamento:
a) Qualquer zona não sujeita a perturbações acústicas importantes, pode ser utilizada como local de ensaio;
b) São especialmente adequadas as superfícies planas cobertas de betão, asfalto ou qualquer outro revestimento duro e cujo coeficiente de reflexão seja elevado; as pistas de terra compactada por cilindro não devem ser utilizadas;
c) O terreno de ensaio deve ter, no mínimo, as dimensões de um rectângulo cujos lados estejam a 3 m dos contornos do motociclo, guiador excluído;
d) Nenhum obstáculo importante, como por exemplo outra pessoa além do observador e do condutor, se deve encontrar no interior deste rectângulo;
e) O motociclo é colocado no interior do citado rectângulo de modo que o microfone de medição diste, no mínimo, 1 m de qualquer eventual borda de pedra.
3 - Quanto a outras condições:
a) As indicações do aparelho de medição provocadas pelo ruído ambiente e pelo vento devem ser inferiores em pelo menos 10 dB (A) ao nível sonoro a medir;
b) O microfone pode ser dotado de um painel de protecção apropriado contra o vento, desde que se tenha em consideração a sua influência na sensibilidade do microfone.