Decreto-Lei 86-A/2010

Aprova o Regulamento Relativo a Determinados Elementos e Características dos Veículos a Motor de Duas e Três Rodas, transpõe a Directiva n.º 2009/108/CE, da Comissão, de 17 de Agosto, e revoga o Decreto-Lei n.º 267-B/2000, de 20 de Outubro

Artigo 1.º

EM VIGOR
Definição e âmbito de aplicação 1 - Para efeito do presente Regulamento, entende-se por «veículo» qualquer veículo a motor de duas ou três rodas, duplas ou não, destinando-se a circular na via pública. 2 - O presente Regulamento e os seus anexos são aplicáveis a qualquer modelo de veículo em relação aos seguintes elementos e situações: a) Pneus; b) Dispositivos de iluminação e de sinalização luminosa; c) Saliências exteriores; d) Espelhos retrovisores; e) Medidas contra a poluição atmosférica; f) Reservatórios de combustível; g) Medidas contra a transformação abusiva; h) Compatibilidade electromagnética; i) Nível sonoro admissível e ao dispositivo de escape; j) Dispositivos de engate para reboques e às fixações; l) Fixações dos cintos de segurança e aos cintos de segurança; m) Vidros, aos limpa-pára-brisas e lava-vidros e aos dispositivos de degelo e de desembaciamento.