Decreto-Lei 86-A/2010

Aprova o Regulamento Relativo a Determinados Elementos e Características dos Veículos a Motor de Duas e Três Rodas, transpõe a Directiva n.º 2009/108/CE, da Comissão, de 17 de Agosto, e revoga o Decreto-Lei n.º 267-B/2000, de 20 de Outubro

Artigo 98.º

EM VIGOR
Definições Para efeitos da presente secção entende-se por: a) «Partes exteriores do veículo», as partes do veículo susceptíveis de ser tocadas por obstáculos externos em caso de colisão; b) «Roçadura», qualquer contacto que possa, em determinadas condições, provocar ferimentos por laceração; c) «Pancada», qualquer contacto que possa, em determinadas condições, provocar ferimentos por penetração; d) «Modelo de veículo no que diz respeito às saliências exteriores», os veículos que não apresentam entre si diferenças essenciais referentes nomeadamente à forma, às dimensões, à orientação e à dureza das suas partes exteriores; e) «Raio de curvatura», o raio «r» do arco de círculo que mais se aproxima da forma arredondada da parte em questão.