Artigo 98.º
EM VIGORDefinições
Para efeitos da presente secção entende-se por:
a) «Partes exteriores do veículo», as partes do veículo susceptíveis de ser tocadas por obstáculos externos em caso de colisão;
b) «Roçadura», qualquer contacto que possa, em determinadas condições, provocar ferimentos por laceração;
c) «Pancada», qualquer contacto que possa, em determinadas condições, provocar ferimentos por penetração;
d) «Modelo de veículo no que diz respeito às saliências exteriores», os veículos que não apresentam entre si diferenças essenciais referentes nomeadamente à forma, às dimensões, à orientação e à dureza das suas partes exteriores;
e) «Raio de curvatura», o raio «r» do arco de círculo que mais se aproxima da forma arredondada da parte em questão.