Artigo 199.º
EM VIGOREquipamentos de ensaio
1 - Os equipamentos de ensaio são os seguintes:
a) Uma câmara de laboratório com exaustor (hotte), com uma janela de observação em vidro resistente ao calor, para observação do ensaio;
b) Um espelho para permitir observar a parte posterior da amostra;
c) Uma turbina de extracção de fumo que é desligada durante o ensaio e posta novamente em funcionamento imediatamente após o ensaio, a fim de eliminar os produtos de combustão, eventualmente tóxicos.
2 - O ensaio pode igualmente ser realizado numa caixa metálica colocada sob o exaustor, mantendo a turbina de extracção em funcionamento.
3 - A caixa deve ter orifícios de arejamento, nas paredes inferior e superior, que permitam uma circulação de ar suficiente para a combustão mas não provoquem correntes de ar sobre a amostra durante a combustão.