Artigo 298.º
EM VIGORMarcação e inscrições
O dispositivo de escape não de origem ou os seus componentes devem ser marcados em conformidade com o disposto na secção VI.
Decreto-Lei 86-A/2010
Aprova o Regulamento Relativo a Determinados Elementos e Características dos Veículos a Motor de Duas e Três Rodas, transpõe a Directiva n.º 2009/108/CE, da Comissão, de 17 de Agosto, e revoga o Decreto-Lei n.º 267-B/2000, de 20 de Outubro