Decreto-Lei 86-A/2010

Aprova o Regulamento Relativo a Determinados Elementos e Características dos Veículos a Motor de Duas e Três Rodas, transpõe a Directiva n.º 2009/108/CE, da Comissão, de 17 de Agosto, e revoga o Decreto-Lei n.º 267-B/2000, de 20 de Outubro

Artigo 279.º

EM VIGOR
Valores-limite Os valores-limite do nível sonoro e a sua entrada em vigor encontram-se no quadro que consta do n.º 5 do anexo LIII do presente Regulamento. SECÇÃO II Prescrições relativas aos ciclomotores de duas rodas