Artigo 333.º
EM VIGORRuído do ciclomotor de três rodas ou do triciclo
Quanto às condições e método de medição com vista ao controlo do veículo aquando da homologação:
a) O veículo e o respectivo motor e dispositivo de escape devem ser concebidos, construídos e montados para que, nas condições normais de utilização e apesar das vibrações a que possam estar sujeitos, o veículo observe as prescrições do presente capítulo;
b) O dispositivo de escape dever ser concebido, construído e montado para que possa resistir aos fenómenos de corrosão a que é exposto.