Decreto-Lei 86-A/2010

Aprova o Regulamento Relativo a Determinados Elementos e Características dos Veículos a Motor de Duas e Três Rodas, transpõe a Directiva n.º 2009/108/CE, da Comissão, de 17 de Agosto, e revoga o Decreto-Lei n.º 267-B/2000, de 20 de Outubro

Artigo 333.º

EM VIGOR
Ruído do ciclomotor de três rodas ou do triciclo Quanto às condições e método de medição com vista ao controlo do veículo aquando da homologação: a) O veículo e o respectivo motor e dispositivo de escape devem ser concebidos, construídos e montados para que, nas condições normais de utilização e apesar das vibrações a que possam estar sujeitos, o veículo observe as prescrições do presente capítulo; b) O dispositivo de escape dever ser concebido, construído e montado para que possa resistir aos fenómenos de corrosão a que é exposto.