Decreto-Lei 86-A/2010

Aprova o Regulamento Relativo a Determinados Elementos e Características dos Veículos a Motor de Duas e Três Rodas, transpõe a Directiva n.º 2009/108/CE, da Comissão, de 17 de Agosto, e revoga o Decreto-Lei n.º 267-B/2000, de 20 de Outubro

Artigo 265.º

EM VIGOR
Métodos de ensaio 1 - As UT devem satisfazer os limites, conforme a alínea a) do n.º 2 do artigo 225.º, de um dos métodos de ensaio a seguir indicados, à escolha do fabricante, na gama de 20 a 1000 MHz: a) Ensaio de stripline de 150 mm: conforme a figura n.º 1, referida no n.º 1 do anexo LI do presente Regulamento; b) Ensaio de stripline de 800 mm: conforme as figuras n.os 2 e 3, referidas no n.º 2 do anexo LI do presente Regulamento; c) Ensaio de injecção de corrente de massa: conforme as figuras n.os 1 e 2, referidas no n.º 3 do anexo LI do presente Regulamento; d) Ensaio em célula TEM: conforme a figura n.º 1, referida no n.º 4 do anexo LI do presente Regulamento; e) Ensaio em campo livre: conforme a figura n.º 1, referida no n.º 5 do anexo LI do presente Regulamento. 2 - Para evitar a irradiação de campos electromagnéticos durante os ensaios, estes são efectuados numa zona blindada.