Decreto-Lei 86-A/2010

Aprova o Regulamento Relativo a Determinados Elementos e Características dos Veículos a Motor de Duas e Três Rodas, transpõe a Directiva n.º 2009/108/CE, da Comissão, de 17 de Agosto, e revoga o Decreto-Lei n.º 267-B/2000, de 20 de Outubro

Artigo 95.º

EM VIGOR
Características técnicas das lâmpadas de incandescência Os desenhos e quadros ilustrativos das características técnicas das lâmpadas das categorias R(índice 2), H(índice 1), H(índice 2), H(índice 3), H(índice 4), HS(índice 1), HB(índice 3), HB(índice 4), H(índice 7), HS(índice 2), S(índice 1), S(índice 2), S(índice 3), S(índice 4), P21W, P12/5W, R5W, R10W, T4W, C5W, C21W, W3W e W5W são os referidos nos n.os 1 a 22 e 24 do anexo XXIV do presente Regulamento.