Decreto-Lei 86-A/2010

Aprova o Regulamento Relativo a Determinados Elementos e Características dos Veículos a Motor de Duas e Três Rodas, transpõe a Directiva n.º 2009/108/CE, da Comissão, de 17 de Agosto, e revoga o Decreto-Lei n.º 267-B/2000, de 20 de Outubro

Artigo 138.º

EM VIGOR
Regulação 1 - Os espelhos retrovisores devem ser reguláveis pelo condutor na sua posição de condução. 2 - Nos casos dos veículos de três rodas com carroçaria, a regulação pode ser efectuada com a porta fechada, mas com o vidro aberto, podendo, no entanto, o bloqueamento em posição ser efectuado do exterior. 3 - Estão dispensados do cumprimento do disposto nos números anteriores os espelhos retrovisores que, após rebatimento sob o efeito de um impulso, possam ser recolocados em posição sem necessitarem de regulação.