Decreto-Lei 86-A/2010

Aprova o Regulamento Relativo a Determinados Elementos e Características dos Veículos a Motor de Duas e Três Rodas, transpõe a Directiva n.º 2009/108/CE, da Comissão, de 17 de Agosto, e revoga o Decreto-Lei n.º 267-B/2000, de 20 de Outubro

Artigo 239.º

EM VIGOR
Estado do veículo durante os ensaios 1 - Estando o veículo imobilizado, os seus sistemas electrónicos devem encontrar-se no respectivo estado normal de funcionamento. 2 - A ignição deve estar ligada e o motor deve estar parado. 3 - O ensaio não deve ser realizado debaixo de chuva nem nos dez primeiros minutos após ter deixado de chover.