Artigo 323.º
EM VIGORElementos a apresentar a pedido do serviço técnico
O requerente deve apresentar, a pedido do serviço técnico:
a) Duas amostras do dispositivo cuja homologação é pedida;
b) Um dispositivo de escape conforme com o que equipava o motociclo na origem, aquando da emissão do certificado de homologação constante do n.º 2 do anexo LVII do presente Regulamento;
c) Um motociclo representativo do modelo no qual o dispositivo de escape de substituição se destina a ser montado, que se encontre em condições tais que, quando equipado com um silencioso do mesmo tipo do montado de origem, satisfaça as prescrições seguintes:
i) Se o motociclo referido for de um modelo para o qual a homologação tenha sido emitida em conformidade com o prescrito no presente capítulo;
ii) Aquando do ensaio em marcha, não deve exceder em mais de 1 dB (A) o valor limite previsto no artigo 279.º;
iii) Aquando do ensaio com o motociclo imobilizado, não deve exceder em mais de 3 dB (A) o valor determinado aquando da homologação do motociclo e constante da chapa do fabricante;
iv) Se o motociclo não for de um modelo para o qual a homologação tenha sido emitida em conformidade com o presente capítulo, não deve exceder em mais de 1 dB (A) o valor limite aplicável a este modelo de motociclo aquando da sua primeira matrícula;
v) Um motor separado idêntico ao do motociclo acima referido, caso as autoridades competentes o considerem necessário.