Artigo 67.º
EM VIGORPrescrições gerais
1 - Os faróis são projectados e fabricados de modo que, em condições normais de utilização e apesar das vibrações a que possam ser submetidos, o seu bom funcionamento esteja assegurado e sejam mantidas as características prescritas na presente subsecção.
2 - As peças destinadas a fixar a lâmpada são concebidas de modo que, mesmo em condições de obscuridade, a lâmpada possa ser correctamente fixada na posição apropriada.