Decreto-Lei 86-A/2010

Aprova o Regulamento Relativo a Determinados Elementos e Características dos Veículos a Motor de Duas e Três Rodas, transpõe a Directiva n.º 2009/108/CE, da Comissão, de 17 de Agosto, e revoga o Decreto-Lei n.º 267-B/2000, de 20 de Outubro

Artigo 99.º

EM VIGOR
Critérios de distinção entre roçadura e pancada Ao fazer avançar o dispositivo de ensaio, apresentado na figura A, constante no n.º 1 do anexo XXV do presente Regulamento, ao longo do veículo, em conformidade com o n.º 2 do artigo 101.º, as partes do veículo que forem tocadas pelo dispositivo devem ser consideradas pertencendo, em alternativa, ao: a) Grupo 1, se roçarem no dispositivo de ensaio; b) Grupo 2, se baterem no dispositivo de ensaio; c) A fim de distinguir, sem ambiguidades, entre partes ou componentes dos grupos n.os 1 e 2, o dispositivo de ensaio é aplicado segundo o método indicado na figura constante do n.º 2 do anexo XXV do presente Regulamento.