Artigo 367.º
EM VIGORCaracterísticas de superfície exigidas
1 - O teor em vazios residuais VC da mistura do revestimento para a pista de ensaio não pode ultrapassar 8 %, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 371.º para o processo de medição.
2 - No que se refere ao coeficiente de absorção acústica, caso não satisfaça o exigido no que se refere ao teor em vazios residuais, a superfície só é aceitável se o coeficiente de absorção acústica for a (igual ou menor que) 0,10, conforme o n.º 2 do referido artigo 371.º para o processo de medição, encontrando-se a exigência do n.º 1 e deste número, igualmente, satisfeita se a absorção acústica tiver sido medida isoladamente e a for (igual ou menor que) 0,10.
3 - A profundidade de textura TD medida em conformidade com o método volumétrico, de acordo com o n.º 3 do artigo 371.º deve ser TD (igual ou maior que) 0,4 mm.
4 - Devem-se fazer todos os esforços para garantir que a superfície seja o mais homogénea possível no interior da zona de ensaio, quer no que se refere à textura, quer no que se refere ao teor em vazio, contudo, se a aplanagem for mais eficaz em alguns sítios do que noutros, a textura pode apresentar diferenças e pode, igualmente, verificar-se uma falta de uniformidade que provoque desigualdades.
5 - No que se refere ao período de ensaio, a fim de verificar se a superfície continua a satisfazer as exigências em matéria de textura e de teor em vazios e as exigências de absorção acústicas estipuladas, procede-se a um controlo periódico da superfície de acordo com os seguintes intervalos:
a) Para o teor dos vazios residuais ou para a absorção acústica:
i) Quando a superfície é nova;
ii) Se a superfície satisfizer a exigência quando é nova, não é necessário mais nenhum ensaio periódico;
iii) Se a superfície não cumpre o referido requisito quando é nova, pode cumpri-lo posteriormente, já que as superfícies tendem a obstruir e a compactar-se com o tempo.
b) Para a profundidade de textura (TD):
i) Quando a superfície é nova;
ii) No início do ensaio sobre o ruído, quatro semanas, pelo menos, após a construção;
iii) Posteriormente, de 12 em 12 meses em seguida.