Decreto-Lei 86-A/2010

Aprova o Regulamento Relativo a Determinados Elementos e Características dos Veículos a Motor de Duas e Três Rodas, transpõe a Directiva n.º 2009/108/CE, da Comissão, de 17 de Agosto, e revoga o Decreto-Lei n.º 267-B/2000, de 20 de Outubro

Artigo 367.º

EM VIGOR
Características de superfície exigidas 1 - O teor em vazios residuais VC da mistura do revestimento para a pista de ensaio não pode ultrapassar 8 %, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 371.º para o processo de medição. 2 - No que se refere ao coeficiente de absorção acústica, caso não satisfaça o exigido no que se refere ao teor em vazios residuais, a superfície só é aceitável se o coeficiente de absorção acústica for a (igual ou menor que) 0,10, conforme o n.º 2 do referido artigo 371.º para o processo de medição, encontrando-se a exigência do n.º 1 e deste número, igualmente, satisfeita se a absorção acústica tiver sido medida isoladamente e a for (igual ou menor que) 0,10. 3 - A profundidade de textura TD medida em conformidade com o método volumétrico, de acordo com o n.º 3 do artigo 371.º deve ser TD (igual ou maior que) 0,4 mm. 4 - Devem-se fazer todos os esforços para garantir que a superfície seja o mais homogénea possível no interior da zona de ensaio, quer no que se refere à textura, quer no que se refere ao teor em vazio, contudo, se a aplanagem for mais eficaz em alguns sítios do que noutros, a textura pode apresentar diferenças e pode, igualmente, verificar-se uma falta de uniformidade que provoque desigualdades. 5 - No que se refere ao período de ensaio, a fim de verificar se a superfície continua a satisfazer as exigências em matéria de textura e de teor em vazios e as exigências de absorção acústicas estipuladas, procede-se a um controlo periódico da superfície de acordo com os seguintes intervalos: a) Para o teor dos vazios residuais ou para a absorção acústica: i) Quando a superfície é nova; ii) Se a superfície satisfizer a exigência quando é nova, não é necessário mais nenhum ensaio periódico; iii) Se a superfície não cumpre o referido requisito quando é nova, pode cumpri-lo posteriormente, já que as superfícies tendem a obstruir e a compactar-se com o tempo. b) Para a profundidade de textura (TD): i) Quando a superfície é nova; ii) No início do ensaio sobre o ruído, quatro semanas, pelo menos, após a construção; iii) Posteriormente, de 12 em 12 meses em seguida.