Decreto-Lei 86-A/2010

Aprova o Regulamento Relativo a Determinados Elementos e Características dos Veículos a Motor de Duas e Três Rodas, transpõe a Directiva n.º 2009/108/CE, da Comissão, de 17 de Agosto, e revoga o Decreto-Lei n.º 267-B/2000, de 20 de Outubro

Artigo 212.º

EM VIGOR
Ficha de informações e certificado de homologação A ficha de informações no que diz respeito às medidas contra a transformação abusiva de um modelo de ciclomotor de duas rodas ou motociclo, a juntar ao pedido de homologação, no caso de ser apresentado independentemente do pedido de homologação do veículo, e o respectivo certificado de homologação constam do n.º 2 do anexo XLVI do presente Regulamento. CAPÍTULO IX Compatibilidade electromagnética dos veículos a motor de duas ou três rodas e das unidades técnicas independentes eléctricas ou electrónicas SECÇÃO I Exigências aplicáveis aos veículos e às unidades técnicas independentes eléctricas e electrónicas