Decreto-Lei 86-A/2010

Aprova o Regulamento Relativo a Determinados Elementos e Características dos Veículos a Motor de Duas e Três Rodas, transpõe a Directiva n.º 2009/108/CE, da Comissão, de 17 de Agosto, e revoga o Decreto-Lei n.º 267-B/2000, de 20 de Outubro

Artigo 379.º

EM VIGOR
Requisitos de articulação 1 - Sem o dispositivo de engate estar montado no veículo, deve ser possível a articulação a seguir especificada: a) Um ângulo de oscilação vertical livre de 20º para cima e para baixo do eixo horizontal com qualquer ângulo de rotação horizontal até 90º, no mínimo, para cada lado do eixo longitudinal do dispositivo; b) Com qualquer ângulo de rotação horizontal até 90º, para cada lado do eixo longitudinal do dispositivo, deve haver um ângulo de oscilação lateral livre de 25º, no caso dos veículos de três rodas, e de 40º, no caso dos veículos de duas rodas, para ambos os lados do eixo vertical. 2 - Qualquer que seja o ângulo de rotação horizontal, devem ser possíveis as seguintes combinações de articulações: a) Nos veículos de duas rodas, excepto quando o dispositivo seja utilizado com reboques de uma só roda que se inclinem juntamente com o veículo de duas rodas: i) Oscilação vertical de (mais ou menos) 15º com oscilação lateral de (mais ou menos) 40º; ii) Oscilação lateral de (mais ou menos) 30º com oscilação vertical de (mais ou menos) 20º; b) Nos veículos de três rodas e nos quadriciclos: i) Oscilação vertical de (mais ou menos) 15º com oscilação lateral de (mais ou menos) 25º; ii) Oscilação lateral de (mais ou menos) 10º com oscilação vertical de (mais ou menos) 20º. 3 - Deve, igualmente, ser possível engatar e desengatar os engates de esfera quando o eixo longitudinal do engate: a) Estiver horizontalmente (beta) = 60º para a esquerda ou para a direita; b) Estiver verticalmente (alfa) = 10º para cima ou para baixo; c) Apresentar uma rotação axial de 10º para a direita ou para a esquerda em relação ao eixo da esfera de engate e respectivo suporte.