Decreto-Lei 86-A/2010

Aprova o Regulamento Relativo a Determinados Elementos e Características dos Veículos a Motor de Duas e Três Rodas, transpõe a Directiva n.º 2009/108/CE, da Comissão, de 17 de Agosto, e revoga o Decreto-Lei n.º 267-B/2000, de 20 de Outubro

Artigo 181.º

EM VIGOR
Pedido de homologação 1 - O pedido de homologação de um tipo de catalisador de substituição enquanto unidade técnica é apresentado pelo fabricante do sistema ou pelo seu mandatário. 2 - No n.º 1 do anexo XLIV-A do presente Regulamento consta um modelo da ficha de informações. 3 - No que diz respeito a cada tipo de catalisador de substituição cuja homologação seja requerida, o pedido de homologação é acompanhado dos documentos a seguir mencionados, em triplicado, e das seguintes indicações: a) Descrição do ou dos modelos de veículo a que o dispositivo se destina, no que respeita às características referidas no n.º 1 do artigo 143.º ou no n.º 1 do artigo 158.º, consoante o modelo de veículo; b) Os números e ou símbolos que caracterizam o tipo do motor e o modelo do veículo; c) Descrição do catalisador de substituição, com indicação da posição relativa de cada um dos componentes, bem como das instruções de montagem; d) Desenhos de cada um dos componentes, de forma a permitir a sua fácil localização e identificação, com indicação dos materiais utilizados, indicando esses desenhos igualmente o local previsto para a aposição obrigatória do número de homologação. 4 - São apresentados ao serviço técnico responsável pela realização dos ensaios de homologação: a) Um ou mais veículos de um modelo homologado de acordo com o presente capítulo, equipados com um catalisador de origem novo, sendo esses veículos seleccionados pelo requerente com o acordo do serviço técnico, e satisfazer as prescrições constantes do n.º 3 dos anexos XXXIII, XXXVI ou XXXIX, todos do presente Regulamento, consoante o modelo de veículo, e obedecer aos seguintes requisitos: i) O ou os veículos de ensaio não terem defeitos no sistema de controlo das emissões; ii) Quaisquer peças de origem relacionadas com as emissões excessivamente gastas ou com avarias serem reparadas ou substituídas; iii) O ou os veículos de ensaio serem correctamente afinados e regulados para a especificação do fabricante antes dos ensaios de emissões. b) Uma amostra do tipo de catalisador de substituição, devendo essa amostra ser marcada clara e indelevelmente com a firma ou marca do requerente e a sua designação comercial.