Artigo 39.º
EM VIGORRequisitos mínimos para verificação da conformidade pelo fabricante
1 - Para cada tipo de dispositivo, o detentor da homologação efectua, pelo menos, os ensaios a seguir indicados, com uma frequência adequada, realizados em conformidade com as prescrições do presente Regulamento.
2 - Qualquer recolha de amostras que revele não conformidade no referente ao tipo de ensaio considerado, dá lugar a uma nova amostragem e a um novo ensaio.
3 - O fabricante toma todas as medidas para assegurar a conformidade da produção em causa.