Decreto-Lei 86-A/2010

Aprova o Regulamento Relativo a Determinados Elementos e Características dos Veículos a Motor de Duas e Três Rodas, transpõe a Directiva n.º 2009/108/CE, da Comissão, de 17 de Agosto, e revoga o Decreto-Lei n.º 267-B/2000, de 20 de Outubro

Artigo 58.º

EM VIGOR
Luzes de nevoeiro Para as luzes de nevoeiro da frente e da retaguarda, são aplicáveis as prescrições constantes do Regulamento da Homologação dos Dispositivos de Iluminação e de Sinalização Luminosa dos Automóveis e seus Reboques, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 317/2000, de 13 de Dezembro.