Artigo 257.º
EM VIGORFrequências
1 - As medições são efectuadas na gama de frequências de 30 a 1000 MHz, considerando-se que uma UT respeita os limites requeridos na gama completa das frequências se satisfizer os limites requeridos para as 11 frequências seguintes: 45, 65, 90, 150, 180, 220, 300, 450, 600, 750 e 900 MHz, devendo, se esse limite for excedido no decurso do ensaio, assegurar-se que esse facto se deve à UT e não à radiação ambiente.
2 - As tolerâncias são indicadas no quadro que consta do n.º 2 do anexo L do presente Regulamento.
SECÇÃO VI
Método de medição da radiação electromagnética em banda estreita das unidades técnicas (UT)