Decreto-Lei 86-A/2010

Aprova o Regulamento Relativo a Determinados Elementos e Características dos Veículos a Motor de Duas e Três Rodas, transpõe a Directiva n.º 2009/108/CE, da Comissão, de 17 de Agosto, e revoga o Decreto-Lei n.º 267-B/2000, de 20 de Outubro

Artigo 207.º

EM VIGOR
Definições Para efeitos do disposto no presente capítulo, entende-se por: a) «Medidas contra a transformação abusiva dos ciclomotores de duas rodas e dos motociclos», o conjunto das prescrições e especificações técnicas que têm por objectivo impedir, tanto quanto possível, modificações não autorizadas que possam afectar a segurança, designadamente através do aumento do desempenho dos veículos e o ambiente; b) «Desempenho do veículo», a velocidade máxima, no que diz respeito aos ciclomotores, e a potência do motor no que diz respeito aos motociclos; c) «Categorias de veículos», os veículos subdividem-se numa das seguintes categorias: i) Veículos da categoria A: ciclomotores; ii) Veículos da categoria B: motociclos de cilindrada inferior ou igual a 125 cm3 e de potência inferior ou igual a 11 kW; iii) Veículos da categoria C: motociclos de potência inferior ou igual a 25 kW e com uma relação potência/massa inferior ou igual a 0,16 kW/kg, massa do veículo em ordem de marcha tal como definida no Regulamento da Homologação de Veículos a Motor de Duas e Três Rodas e Respectivo Indicador de Velocidade; iv) Veículos da categoria D: motociclos que não pertençam às categorias B nem C. d) «Modificação não autorizada», uma modificação não permitida pelas disposições do presente capítulo; e) «Intermutabilidade de peças», a intermutabilidade de peças que não sejam idênticas; f) «Conduta de admissão», a combinação da passagem de admissão com o tubo de admissão; g) «Passagem de admissão», a passagem de admissão de ar no cilindro, na cabeça do cilindro ou no cárter; h) «Tubo de admissão», uma peça que liga o carburador ou o sistema de controlo do ar ao cilindro, à cabeça do cilindro ou ao cárter; i) «Dispositivo de admissão», o conjunto formado pela conduta de admissão e o silencioso de admissão; j) «Sistema de escape», o conjunto formado pelo tubo de escape, a panela de expansão, o silencioso e um eventual catalisador; l) «Ferramentas especiais», as ferramentas postas exclusivamente à disposição dos distribuidores autorizados pelo fabricante do veículo e não disponíveis para o público.