Artigo 359.º
EM VIGORConformidade do veículo
1 - Todos os veículos construídos devem estar em conformidade com o modelo de veículo homologado de acordo com o presente capítulo, estar equipados com o dispositivo silencioso com o qual este último foi homologado e observar os requisitos da subsecção I da secção relativa ao modelo de veículo em questão.
2 - A fim de verificar a conformidade exigida no número anterior, retira-se da série um veículo do modelo homologado de acordo com o presente capítulo.
3 - Considera-se a produção conforme com o disposto no presente capítulo, caso o nível sonoro, medido através do método descrito nos artigos 281.º a 284.º, 307.º a 310.º e 333.º, não exceda em mais de 3 dB (A) o valor medido aquando da homologação, nem em mais de 1 dB (A) os limites prescritos no presente capítulo.