Decreto-Lei 86-A/2010

Aprova o Regulamento Relativo a Determinados Elementos e Características dos Veículos a Motor de Duas e Três Rodas, transpõe a Directiva n.º 2009/108/CE, da Comissão, de 17 de Agosto, e revoga o Decreto-Lei n.º 267-B/2000, de 20 de Outubro

Artigo 49.º

EM VIGOR
Retirada da homologação A conformidade é contestada, aplicando-se o disposto no Regulamento da Homologação de Veículos a Motor de Duas e Três Rodas e Respectivo Indicador de Velocidade, se, na sequência do processo de amostragem, indicado na figura 1, que consta do n.º 2 do anexo VIII, os desvios dos valores medidos nos dispositivos forem os constantes do n.º 6 do anexo LXXVII, todos do presente Regulamento.