Artigo 155.º
EM VIGORCatalisadores de substituição e catalisadores de substituição de origem
1 - Os catalisadores de substituição destinados a equipar veículos homologados de acordo com o presente capítulo são ensaiados de acordo com a secção III-A do presente capítulo.
2 - Os catalisadores de substituição de origem, do tipo indicado no n.º 4 -A do anexo XLIV do presente Regulamento, e que se destinam a equipar veículos abrangidos pelo documento de homologação pertinente, não precisam de estar conformes com a secção III-A do presente capítulo, desde que cumpram o disposto nos artigos 156.º e 157.º