Decreto-Lei 86-A/2010

Aprova o Regulamento Relativo a Determinados Elementos e Características dos Veículos a Motor de Duas e Três Rodas, transpõe a Directiva n.º 2009/108/CE, da Comissão, de 17 de Agosto, e revoga o Decreto-Lei n.º 267-B/2000, de 20 de Outubro

Artigo 162.º

EM VIGOR
Ensaio do tipo II 1 - O ensaio do tipo II para controlo das emissões de monóxido de carbono com o motor à velocidade de marcha lenta sem carga e os dados sobre as emissões exigidos para o controlo técnico constam dos números seguintes. 2 - O disposto no presente artigo aplica-se a todos os veículos equipados com motores de ignição comandada para os quais se pretenda obter a homologação CE de acordo com o presente capítulo. 3 - Ao efectuar o ensaio do tipo II, de acordo com o anexo XXXVII do presente Regulamento, com o motor à velocidade normal de marcha lenta sem carga: a) Regista-se o teor volúmico de monóxido de carbono nos gases de escape emitidos; b) Regista-se a velocidade do motor durante o ensaio, incluindo as eventuais tolerâncias. 4 - Ao efectuar o ensaio com o motor acelerado, isto é, (maior que) 2 000 min(elevado a -1): a) Regista-se o teor volúmico de monóxido de carbono nos gases de escape emitidos; b) Regista-se a velocidade do motor durante o ensaio, incluindo as eventuais tolerâncias. 5 - No que se refere aos motores a quatro tempos, regista-se a temperatura do óleo do motor no momento do ensaio. 6 - Os dados registados são inscritos nas secções relevantes do documento, referidas no anexo VI-A do Regulamento da Homologação de Veículos a Motor de Duas e Três Rodas e Respectivo Indicador de Velocidade. 7 - No caso de um veículo híbrido eléctrico, é aplicável o disposto no anexo XXXVII-B do presente Regulamento.