Artigo 311.º
EM VIGORNível de pressão sonora e aparelhos de medição
1 - A fim de facilitar o controlo posterior dos motociclos em circulação, o nível de pressão sonora é medido na proximidade da saída do dispositivo de escape, em conformidade com as prescrições que se seguem, sendo o resultado da medição especificado no relatório de ensaio elaborado com vista à emissão do certificado de homologação que consta do n.º 2 do anexo LVII do presente Regulamento.
2 - As medições efectuam-se por intermédio de um sonómetro de precisão, em conformidade com as prescrições da alínea a) do n.º 2 do artigo 307.º