Decreto-Lei 86-A/2010

Aprova o Regulamento Relativo a Determinados Elementos e Características dos Veículos a Motor de Duas e Três Rodas, transpõe a Directiva n.º 2009/108/CE, da Comissão, de 17 de Agosto, e revoga o Decreto-Lei n.º 267-B/2000, de 20 de Outubro

Artigo 184.º

EM VIGOR
Informações suplementares contidas na marca de homologação 1 - Todos os catalisadores de substituição, excepto as peças de fixação e os tubos, ostentam, na marca de homologação, o número do ou dos capítulos ao abrigo do qual ou dos quais foi concedida a homologação. 2 - No que se refere ao catalisador de substituição que consiste numa única peça integrando o catalisador e o sistema de escape, denominado «silencioso», a marca da homologação referida no artigo anterior é seguida de dois círculos envolvendo um n.º 5 e um n.º 9, respectivamente. 3 - No que se refere ao catalisador de substituição separado do sistema de escape, denominado «silencioso», a marca de homologação referida no artigo anterior aposta no catalisador de substituição é seguida de um círculo envolvendo um n.º 5. 4 - No n.º 3 do anexo XLIV-A do presente Regulamento constam exemplos de marcas de homologação.