Artigo 299.º
EM VIGORHomologação
1 - Após as verificações prescritas no presente capítulo, a autoridade competente elabora um certificado em conformidade com o modelo constante do n.º 2 do anexo LV do presente Regulamento.
2 - O número de homologação deve ser precedido pelo rectângulo com a letra «e» seguida do número ou grupo de letras que identifica o Estado membro que emitiu ou que recusou a homologação.
3 - O dispositivo de escape homologado é considerado conforme aos requisitos previstos no capítulo VIII.