Decreto-Lei 86-A/2010

Aprova o Regulamento Relativo a Determinados Elementos e Características dos Veículos a Motor de Duas e Três Rodas, transpõe a Directiva n.º 2009/108/CE, da Comissão, de 17 de Agosto, e revoga o Decreto-Lei n.º 267-B/2000, de 20 de Outubro

Artigo 299.º

EM VIGOR
Homologação 1 - Após as verificações prescritas no presente capítulo, a autoridade competente elabora um certificado em conformidade com o modelo constante do n.º 2 do anexo LV do presente Regulamento. 2 - O número de homologação deve ser precedido pelo rectângulo com a letra «e» seguida do número ou grupo de letras que identifica o Estado membro que emitiu ou que recusou a homologação. 3 - O dispositivo de escape homologado é considerado conforme aos requisitos previstos no capítulo VIII.