Decreto-Lei 86-A/2010

Aprova o Regulamento Relativo a Determinados Elementos e Características dos Veículos a Motor de Duas e Três Rodas, transpõe a Directiva n.º 2009/108/CE, da Comissão, de 17 de Agosto, e revoga o Decreto-Lei n.º 267-B/2000, de 20 de Outubro

Artigo 215.º

EM VIGOR
Marcação 1 - Todas as UT, com excepção dos cabos que não sejam de ignição, ostentam: a) A marca ou a designação do fabricante das UT e dos seus componentes; b) A denominação comercial. 2 - As marcas devem ser indeléveis e claramente legíveis.