Artigo 378.º
EM VIGORRequisitos de posicionamento
1 - Os dispositivos de engate fixados no veículo devem garantir um funcionamento seguro e sem obstruções.
2 - As esferas de engate montadas nos veículos respeitam a geometria especificada na figura 2, referida no n.º 2 do anexo LXIII do presente Regulamento.
3 - A altura do ponto de engate de qualquer dispositivo de engate ou outro que não seja uma esfera de engate deve corresponder à altura do ponto de engate da lança de tracção do reboque, com uma tolerância de (mais ou menos) 35 mm, desde que o reboque esteja na posição horizontal.
4 - A forma e as dimensões dos suportes de tracção devem satisfazer os requisitos do fabricante do veículo no que se refere aos pontos de fixação e a quaisquer outros dispositivos de montagem necessários.
5 - É necessário respeitar os requisitos do fabricante do veículo no que se refere ao tipo do dispositivo de engate, à massa admissível do reboque e à carga vertical estática admissível no ponto de engate.
6 - O dispositivo de engate, depois de montado, não deve comprometer a visibilidade da chapa de matrícula da retaguarda, devendo caso contrário, ser utilizado um dispositivo de engate que possa ser desmontado sem ferramentas especiais.