Artigo 190.º
EM VIGORDocumentação
1 - Os catalisadores de substituição novos são acompanhados pelas seguintes informações:
a) A denominação ou marca do fabricante do catalisador;
b) Os veículos, incluindo o ano de fabrico, para os quais é homologado o catalisador de substituição;
c) Instruções de instalação, sempre que necessário.
2 - As informações referidas no número anterior são fornecidas, ou sob a forma de um folheto que acompanha o catalisador de substituição, ou na embalagem em que o catalisador de substituição é vendido, ou de qualquer outra forma aplicável.
SECÇÃO IV
Especificações do combustível de referência gasolina e gasóleo