Decreto-Lei 86-A/2010

Aprova o Regulamento Relativo a Determinados Elementos e Características dos Veículos a Motor de Duas e Três Rodas, transpõe a Directiva n.º 2009/108/CE, da Comissão, de 17 de Agosto, e revoga o Decreto-Lei n.º 267-B/2000, de 20 de Outubro

Artigo 190.º

EM VIGOR
Documentação 1 - Os catalisadores de substituição novos são acompanhados pelas seguintes informações: a) A denominação ou marca do fabricante do catalisador; b) Os veículos, incluindo o ano de fabrico, para os quais é homologado o catalisador de substituição; c) Instruções de instalação, sempre que necessário. 2 - As informações referidas no número anterior são fornecidas, ou sob a forma de um folheto que acompanha o catalisador de substituição, ou na embalagem em que o catalisador de substituição é vendido, ou de qualquer outra forma aplicável. SECÇÃO IV Especificações do combustível de referência gasolina e gasóleo