Decreto-Lei 86-A/2010

Aprova o Regulamento Relativo a Determinados Elementos e Características dos Veículos a Motor de Duas e Três Rodas, transpõe a Directiva n.º 2009/108/CE, da Comissão, de 17 de Agosto, e revoga o Decreto-Lei n.º 267-B/2000, de 20 de Outubro

Artigo 76.º

EM VIGOR
Prescrições adicionais da marcação e inscrições sobre os dispositivos 1 - Os faróis concebidos de forma a satisfazer os requisitos de um único regime de circulação, seja pela direita seja pela esquerda, ostentam sobre a lente os limites da zona que pode eventualmente ser tapada, para evitar incomodar os utilizadores da estrada num país em que o regime de circulação não seja aquele para o qual o farol foi fabricado, podendo, quando essa zona for directamente identificável pela própria concepção do farol, essa delimitação ser dispensada. 2 - Os faróis concebidos de forma a satisfazerem os requisitos da circulação pela direita e da circulação pela esquerda ostentam inscrições de localização, dos dois pontos de regulação do bloco óptico no veículo ou da lâmpada no reflector, que consistem nas letras «R/D» para a posição correspondente à circulação pela direita e nas letras «L/G» para a posição correspondente à circulação pela esquerda. 3 - Os faróis concebidos de forma a excluírem o acendimento simultâneo do filamento do feixe de cruzamento e de qualquer outra fonte luminosa a que os faróis possam estar associados são marcados com uma barra oblíqua na marca de homologação, a seguir ao símbolo do farol de cruzamento. 4 - Nos faróis que satisfaçam apenas os requisitos da circulação pela esquerda é aposta, por baixo da marca de homologação, uma seta horizontal dirigida para a direita de um observador a olhar de frente para o farol, isto é, para o lado da estrada por onde se efectua a circulação. 5 - Nos faróis que satisfaçam, por modificação voluntária da regulação do bloco óptico ou da lâmpada, os requisitos dos dois regimes de circulação é aposta, por baixo da marca de homologação, uma seta horizontal com duas pontas dirigidas uma para a esquerda e outra para a direita. 6 - Nos faróis munidos de lâmpadas HS(índice 1) são colocadas as letras «MBH» à frente da marca de homologação do tipo de componente. 7 - As marcas e símbolos mencionados nos números anteriores devem ser claramente visíveis e indeléveis. 8 - Nos faróis com vidro de material plástico são apostas as letras «PL» junto dos símbolos prescritos nos n.os 2 a 7.