Artigo 7.º
EM VIGORMarca de homologação
1 - Os pneus conformes com um tipo homologado em aplicação do presente Regulamento exibem a marca de homologação tal como descrita no Regulamento da Homologação de Veículos a Motor de Duas e Três Rodas e Respectivo Indicador de Velocidade.
2 - O valor a, que define as dimensões do rectângulo e dos algarismos e letras que compõem a marca, não deve ser inferior a 2 mm.