Decreto-Lei 86-A/2010

Aprova o Regulamento Relativo a Determinados Elementos e Características dos Veículos a Motor de Duas e Três Rodas, transpõe a Directiva n.º 2009/108/CE, da Comissão, de 17 de Agosto, e revoga o Decreto-Lei n.º 267-B/2000, de 20 de Outubro

Artigo 182.º

EM VIGOR
Concessão da homologação 1 - Após as verificações prescritas na presente secção, a autoridade competente elabora um certificado com base no modelo constante do n.º 2 do anexo XLIV-A do presente Regulamento. 2 - A cada tipo de catalisador de substituição homologado é atribuído um número de homologação conforme com o anexo V do Regulamento da Homologação de Veículos a Motor de Duas e Três Rodas e Respectivo Indicador de Velocidade, não podendo o IMTT, I. P., atribuir o mesmo número a outro tipo de catalisador de substituição. 3 - O mesmo número de homologação pode abranger a utilização desse tipo de catalisador de substituição em vários modelos diferentes de veículos.