Artigo 344.º
EM VIGORDiagrama e marcações do dispositivo de escape (silencioso) de origem
1 - O diagrama e um corte com as dimensões do dispositivo de escape são anexados à ficha de informações constante no n.º 1 do anexo LX do presente Regulamento.
2 - Todos os silenciosos de origem devem ostentar, de forma legível, indelével e visível na posição de montagem prevista, pelo menos, as seguintes indicações:
a) A marca «e» seguida da indicação do país que concedeu a homologação;
b) A denominação ou a marca comercial do fabricante do veículo;
c) A marca e o número de identificação da peça.
3 - As embalagens dos dispositivos de substituição de origem dos silenciosos devem conter a menção «peça de origem» e a referência de marca e de tipo, todas bem legíveis e integradas na marca e referindo o país de origem.