Artigo 400.º
EM VIGORDispositivo de tracção
As figuras 1, 2 e 3 representativas dos dispositivos de tracção constam do n.º 3 do anexo LXV do presente Regulamento.
Decreto-Lei 86-A/2010
Aprova o Regulamento Relativo a Determinados Elementos e Características dos Veículos a Motor de Duas e Três Rodas, transpõe a Directiva n.º 2009/108/CE, da Comissão, de 17 de Agosto, e revoga o Decreto-Lei n.º 267-B/2000, de 20 de Outubro