Artigo 51.º
EM VIGORRetirada da homologação na repetição de amostragem
No caso de a conformidade ser contestada, aplica-se o disposto no Regulamento da Homologação de Veículos a Motor de Duas e Três Rodas e Respectivo Indicador de Velocidade, se, na sequência do processo de amostragem indicado na figura 1, que consta do citado n.º 2 do anexo VIII, os desvios dos valores medidos nos dispositivos forem os indicados no n.º 8 do anexo LXXVII, ambos do presente Regulamento.
SECÇÃO II
Homologação de luzes e de dispositivos de iluminação