Artigo 214.º
EM VIGORPedido de homologação
1 - O pedido de homologação de um modelo de veículo no que diz respeito à compatibilidade electromagnética é acompanhado, para além das informações previstas no n.º 1.1 do anexo LII do presente Regulamento, dos seguintes elementos:
a) Um catálogo com a descrição de todas as combinações específicas dos sistemas electrónicos ou eléctricos ou das UT, do modelo, das versões e das variantes do veículo a homologar, afirmando-se que os sistemas electrónicos ou eléctricos e as UT são específicos quando podem emitir radiações significativas em banda larga ou estreita ou afectar o controlo directo do veículo, de acordo com a alínea b) do n.º 2 do artigo 222.º;
b) Uma UT representativa atendendo ao ensaio de compatibilidade, seleccionada entre as diferentes combinações de sistemas electrónicos ou eléctricos concebidos para a produção em série.
2 - O pedido de homologação de um tipo, de unidade técnica no que diz respeito à compatibilidade electromagnética é acompanhado, para além das informações previstas no n.º 2.1 do anexo LII do presente Regulamento, dos seguintes elementos:
a) Uma documentação que descreva as características técnicas;
b) Uma UT representativa do tipo, podendo a autoridade competente, se achar necessário, solicitar um exemplar adicional.