Decreto-Lei 86-A/2010

Aprova o Regulamento Relativo a Determinados Elementos e Características dos Veículos a Motor de Duas e Três Rodas, transpõe a Directiva n.º 2009/108/CE, da Comissão, de 17 de Agosto, e revoga o Decreto-Lei n.º 267-B/2000, de 20 de Outubro

Artigo 275.º

EM VIGOR
Ensaio em campo livre 1 - Este método consiste em ensaiar as UT expondo uma UT completa à radiação electromagnética. 2 - Quanto ao tipo de gerador de campos: a) O gerador de campos deve poder atingir a intensidade de campo requerida no ponto de referência às frequências adequadas; b) O gerador de campos pode ser, quer uma ou mais antenas, quer uma antena de placa; c) O gerador de campos deve ser construído e orientado de modo a que o campo seja polarizado, quer horizontal, quer verticalmente, para frequências entre 20 e 1000 MHz. 3 - Quanto à altura da medição: a) O centro de fase de qualquer antena não deve estar situado a menos de 0,5 m acima do plano sobre o qual se encontra a UT; b) Nenhum elemento radiante da antena se deve encontrar a menos de 0,25 m do plano sobre o qual se encontra a UT. 4 - Quanto à distância da medição: a) Pode-se obter uma maior homogeneidade do campo colocando o gerador de campo o mais afastado da UT que for tecnicamente possível, devendo essa distância estar compreendida entre 1 e 5 m; b) Se o ensaio for realizado numa instalação fechada com o objectivo de criar uma barreira electromagnética às ondas radioeléctricas, os elementos radiantes do gerador de campos não se devem encontrar a menos de 0,5 m de qualquer tipo de material que absorva as ondas radioeléctricas, nem a menos de 1,5 m da parede da instalação em questão, não devendo existir nenhum material absorvente entre o gerador de campos e a UT submetida ao ensaio. 5 - Quanto à posição do gerador de campos em relação à UT: a) O gerador de campos deve estar situado a menos de 0,5 m do bordo da placa de massa; b) O centro de fase do gerador de campos deve encontrar-se num plano: i) Perpendicular à placa de massa; ii) Perpendicular ao bordo da placa de massa, ao longo do qual passa a parte principal do feixe de cabos; e iii) Que corta o bordo da placa de massa a meio da parte principal do feixe de cabos; c) O gerador de campos deve ser colocado paralelamente a um plano perpendicular à placa de massa e coincidindo com o bordo desta ao longo do qual passa a parte principal do feixe; d) Qualquer gerador de campos colocado acima da placa de massa ou da UT deve cobrir a totalidade desta última. 6 - Quanto ao ponto de referência, o ponto de referência é o ponto no qual as intensidades de campo são medidas, sendo definido do seguinte modo: a) Horizontalmente, a 2 m, pelo menos, do centro de fase da antena ou, verticalmente, a 1 m, pelo menos, dos elementos radiantes da antena de placa; b) Num plano: i) Perpendicular à placa de massa; ii) Perpendicular ao bordo da placa de massa ao longo do qual passa a parte principal do feixe de cabos e que corta o bordo da placa de massa a meio da parte principal do feixe de cabos; c) O ponto de referência coincide com o meio da parte principal do feixe que passa ao lado do bordo da placa de massa mais próximo da antena e 100 (mais ou menos) 10 mm acima da placa.