Decreto-Lei 86-A/2010

Aprova o Regulamento Relativo a Determinados Elementos e Características dos Veículos a Motor de Duas e Três Rodas, transpõe a Directiva n.º 2009/108/CE, da Comissão, de 17 de Agosto, e revoga o Decreto-Lei n.º 267-B/2000, de 20 de Outubro

Artigo 64.º

EM VIGOR
Faróis para ciclomotores Conforme o disposto na subsecção I, os faróis para ciclomotores podem ser: a) Com lâmpada de um filamento de 15 W, categoria S(índice 3); b) Com lâmpada de dois filamentos de 15/15 W, categoria S(índice 4); e c) Com lâmpada de halogéneo de um filamento de 15 W, categoria HS(índice 2).