Decreto-Lei 86-A/2010

Aprova o Regulamento Relativo a Determinados Elementos e Características dos Veículos a Motor de Duas e Três Rodas, transpõe a Directiva n.º 2009/108/CE, da Comissão, de 17 de Agosto, e revoga o Decreto-Lei n.º 267-B/2000, de 20 de Outubro

Artigo 380.º

EM VIGOR
Requisitos de resistência É efectuado um ensaio de resistência dinâmico à fadiga nas condições previstas no n.º 21 do anexo LXXVII do presente Regulamento.