Artigo 319.º
EM VIGORFicha de informações e certificado de homologação
A ficha de informações no que diz respeito ao nível sonoro admissível e ao dispositivo de escape de origem de um modelo de motociclo, a juntar ao pedido de homologação no caso de ser apresentado independentemente do pedido de homologação do veículo, e o certificado de homologação constam dos n.os 1 e 2, respectivamente, do anexo LVII do presente Regulamento.
SUBSECÇÃO II
Homologação de um dispositivo de escape não de origem ou dos seus componentes, enquanto unidades técnicas, para um modelo de motociclo