Decreto-Lei 86-A/2010

Aprova o Regulamento Relativo a Determinados Elementos e Características dos Veículos a Motor de Duas e Três Rodas, transpõe a Directiva n.º 2009/108/CE, da Comissão, de 17 de Agosto, e revoga o Decreto-Lei n.º 267-B/2000, de 20 de Outubro

Artigo 102.º

EM VIGOR
Critérios 1 - Os critérios enunciados no presente artigo não se aplicam às partes referidas nas disposições do artigo 103.º 2 - À excepção da isenção do n.º 3 do artigo 100.º, aplica-se os seguintes critérios mínimos: a) Disposições relativas às partes pertencentes ao grupo n.º 1: i) No caso de uma chapa, os cantos devem ter um raio de curvatura de, pelo menos, 3 mm e os bordos devem ter um raio de curvatura de, pelo menos, 0,5 mm; ii) No caso de uma haste, o diâmetro da haste deve ser de, pelo menos, 10 mm e os bordos na extremidade da haste devem ter um raio de curvatura de, pelo menos, 2 mm; b) Disposições relativas às partes pertencentes ao grupo n.º 2: i) No caso de uma chapa, os cantos e bordos devem ter um raio de curvatura de, pelo menos, 2 mm; ii) No caso de uma haste, o comprimento deve ser inferior a metade do diâmetro da haste, no caso de este ser inferior a 20 mm, e o raio de curvatura dos bordos na extremidade da haste deve ser de, pelo menos, 2 mm, caso o diâmetro da haste seja igual ou superior a 20 mm.