Decreto-Lei 109-H/2021

Aprova o regime das empresas de investimento e procede à transposição de diversas diretivas relativas ao seu funcionamento

Artigo 52.º

EM VIGOR
Entrada em vigor 1 - O presente decreto-lei entra em vigor a 1 de Novembro de 2007. 2 - O disposto no número anterior não prejudica a aprovação e a publicação, em data prévia, dos regulamentos previstos no presente decreto-lei. 114808731